As
pilhas e baterias, quando descartadas em lixões
ou aterros sanitários, liberam componentes tóxicos
que contaminam o solo, os cursos d'água e os lençóis
freáticos, afetando a flora e a fauna das regiões
circunvizinhas e o homem, pela cadeia alimentar.
Devido a seus componentes
tóxicos, as pilhas podem também afetar a
qualidade do produto obtido na compostagem de lixo
orgânico. Além disso, sua queima em
incineradores também não consiste em uma boa prática,
pois seus resíduos tóxicos permanecem nas cinzas
e parte deles pode volatilizar, contaminando a
atmosfera.
Os componentes tóxicos
encontrados nas pilhas são: cádmio, chumbo e
mercúrio. Todos afetam o sistema nervoso central,
o fígado, os rins e os pulmões, pois eles são
bioacumulativos. O cádmio é cancerígeno, o
chumbo pode provocar anemia, debilidade e
paralisia parcial, e o mercúrio pode também
ocasionar mutações genéticas.
Considerando os impactos
negativos causados ao meio ambiente pelo descarte
inadequado das pilhas e baterias usadas e a
necessidade de disciplinar o descarte e o
gerenciamento ambientalmente adequado (coleta,
reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição
final) de pilhas e baterias usadas, a Resolução
n° 257/99 do CONAMA resolve em seu artigo
primeiro:
"As pilhas e
baterias que contenham em suas composições
chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos,
necessário ao funcionamento de quaisquer tipos de
aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou
fixos, bem como os produtos eletroeletrônicos que
os contenham integrados em sua estrutura de forma
não substituível, após seu esgotamento energético,
serão entregues pelos usuários aos
estabelecimentos que as comercializam ou à rede
de assistência técnica autorizada pelas
respectivas indústrias, para repasse aos
fabricantes ou importadores, para que estes adotem
diretamente, ou por meio de terceiros, os
procedimentos de reutilização, reciclagem,
tratamento ou disposição final ambientalmente
adequado".
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