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Tipos de Lixo
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Definem-se resíduos sólidos
como o conjunto dos produtos não aproveitados das
atividades humanas (domésticas, comerciais,
industriais, de serviços de saúde) ou aqueles
gerados pela natureza, como folhas, galhos, terra,
areia, que são retirados das ruas e logradouros
pela operação de varrição e enviados para os
locais de destinação ou tratamento. Também
podemos definir lixo como: os restos das
atividades humanas, considerados pelos geradores
como inúteis, indesejáveis ou descartáveis.
Normalmente, apresentam-se sob estado sólido,
semi-sólido ou semilíquido (com conteúdo líquido
insuficiente para que este líquido possa fluir
livremente).
Como classificar o lixo?
São várias as formas possíveis de se
classificar o lixo.
por sua natureza física: seco e molhado;
por sua composição química: matéria orgânica
e matéria inorgânica;
pelos riscos potenciais ou meio ambiente:
perigosos, não-inertes (NBR-100004).
Normalmente, os resíduos são definidos segundo
sua origem e classificados de acordo com o seu
risco em relação ao homem e ao meio ambiente em
resíduos urbanos e resíduos especiais.
Os resíduos urbanos, também conhecidos como lixo
doméstico, são aqueles gerados nas residências,
no comércio ou em outras atividades desenvolvidas
nas cidades. Incluem-se neles os resíduos dos
logradouros públicos, como ruas e praças,
denominado lixo de varrição ou público. Nestes
resíduos encontram-se: papel, papelão, vidro,
latas, plásticos, trapos, folhas, galhos e terra,
restos de alimentos, madeira e todos os outros
detritos apresentados à coleta nas portas das
casas pelos habitantes das cidades ou lançados
nas ruas.
Os resíduos especiais são aqueles gerados em indústrias
ou em serviços de saúde, como hospitais, ambulatórios,
farmácias, clínicas que, pelo perigo que
representam à saúde pública e ao meio ambiente,
exigem maiores cuidados no seu acondicionamento,
transporte, tratamento e destino final. Também se
incluem nesta categoria os materiais radioativos,
alimentos ou medicamentos com data vencida ou
deteriorados, resíduos de matadouros, inflamáveis,
corrosivos, reativos, tóxicos e dos restos de
embalagem de inseticida e herbicida empregados na
área rural.
De acordo com a norma NBR-10 004 da ABTN --
Associação Brasileira de Normas Técnicas --,
estes resíduos são classificados em:
Classe I - Perigosos: são os que apresentam
riscos ao meio ambiente e exigem tratamento e
disposição especiais, ou que apresentam riscos
à saúde pública. Classe II - Não-Inertes: são
basicamente os resíduos com as características
do lixo doméstico.
Classe III - Inertes: são os resíduos que não
se degradam ou não se decompõem quando dispostos
no solo, são resíduos como restos de construção,
os entulhos de demolição, pedras e areias
retirados de escavações.
Os resíduos compreendidos nas Classes II e III
podem ser incinerados ou dispostos em aterros
sanitários, desde que preparados para tal fim e
que estejam submetidos aos controles e
monitoramento ambientais. Os resíduos Classe I -
Perigosos, somente podem ser dispostos em aterros
construídos especialmente para tais resíduos, ou
devem ser queimados em incineradores especiais.
Nesta classe, inserem-se os resíduos da área
rural, basicamente, as embalagens de pesticidas ou
de herbicidas e os resíduos gerados em indústrias
químicas e farmacêuticas.
Uma outra classificação dos resíduos pela
origem, pode ser também apresentada: o lixo
domiciliar, comercial, de varrição e feiras
livres, serviços de saúde e hospitalares;
portos, aeroportos e terminais ferro e rodoviários,
industriais, agrícolas e entulhos. A descrição
destes tipos é apresentada na sequência e a
responsabilidade pelo seu gerenciamento é
apresentada na Tabela a seguir.
Domiciliar
Aquele originado da vida diária das residências,
constituído por setores de alimentos (tais como,
cascas de frutas, verduras etc.), produtos
deteriorados, jornais e revistas, garrafas,
embalagens em geral, papel higiênico, fraldas
descartáveis e uma grande diversidade de outros
itens. Contém, ainda, alguns resíduos que podem
ser tóxicos.
Comercial
Aquele originado dos diversos estabelecimentos
comerciais e de serviços, tais como,
supermercados, estabelecimentos bancários, lojas,
bares, restaurantes etc. O lixo destes
estabelecimentos e serviços tem um forte
componente de papel, plásticos, embalagens
diversas e resíduos de asseio dos funcionários,
tais como, papel toalha, papel higiênico etc.
Público
São aqueles originados dos serviços:
- de limpeza pública
urbana, incluindo todos os resíduos de varrição
das vias públicas, limpeza de praias, de
galerias, de córregos e de terrenos, restos
de podas de árvores etc.;
- de limpeza de áreas
de feiras livres, constituídos por restos
vegetais diversos, embalagens etc.
Serviços de saúde e
hospitalar
Constituem os resíduos sépticos, ou seja, que
contêm ou potencialmente podem conter germes
patogênicos.São produzidos em serviços de saúde,
tais como: hospitais, clínicas, laboratórios,
farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde
etc. São agulhas, seringas, gazes, bandagens,
algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de
culturas e animais usados em testes, sangue
coagulado, luvas descartáveis, remédios com
prazos de validade vencidos, instrumentos de
resina sintética, filmes fotográficos de raios X
etc.
Resíduos assépticos destes locais, constituídos
por papéis, restos da preparação de alimentos,
resíduos de limpezas gerais (pós, cinzas etc.),
e outros materiais que não entram em contato
direto com pacientes ou com os resíduos sépticos
anteriormente descritos, são considerados como
domiciliares.
Portos, aeroportos, terminais rodoviários e
ferroviários
Constituem os resíduos sépticos,
ou seja, aqueles que contêm ou potencialmente
podem conter germes patogênicos, trazidos aos
portos, terminais rodoviários e aeroportos.
Basicamente, originam-se de material de higiene,
asseio pessoal e restos de alimentação que podem
veicular doenças provenientes de outras cidades,
estados e países. Também neste caso, os resíduos
assépticos destes locais são considerados como
domiciliares.
Industrial
Aquele originado nas atividades dos diversos ramos
da indústria, tais como, metalúrgica, química,
petroquímica, papelaria, alimentícia etc. O lixo
industrial é bastante variado, podendo ser
representado por cinzas, lodos, óleos, resíduos
alcalinos ou ácidos, plásticos, papel, madeira,
fibras, borracha, metal, escórias, vidros e cerâmicas
etc. Nesta categoria, inclui-se a grande maioria
do lixo considerado tóxico.
Agrícola
Resíduos sólidos das atividades agrícolas e da
pecuária, como embalagens de adubos, defensivos
agrícolas, ração, restos de colheita etc. Em várias
regiões do mundo, estes resíduos já constituem
uma preocupação crescente, destacando-se as
enormes quantidades de esterco animal geradas nas
fazendas de pecuária intensiva. Também as
embalagens de agroquímicos diversos, em geral
altamente tóxicos, têm sido alvo de legislação
específica, definindo os cuidados na sua destinação
final e, por vezes, co-responsabilizando a própria
indústria fabricante destes produtos.
Entulho
Resíduos da construção civil: demolições e
restos de obras, solos de escavações etc. O
entulho é, geralmente, um material inerte, passível
de reaproveitamento.
Obs.: (*) a Prefeitura é co-responsável por
pequenas quantidades (geralmente menos que 50 kg
ou 100 lts), e de acordo com a legislação
municipal específica da lei 13.478/02.
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